Soraia Abreu Pedrozo 
 Do Dário do Grande ABC
O
 trabalhador que for demitido sem justa causa neste ano vai receber 
seguro-desemprego com reajuste menor do que o foi que concedido em 2012.
 Neste ano, as regras mudaram e, em vez de corrigir as faixas acima do 
piso - que sempre acompanha o salário-mínimo e, neste ano, está em R$ 
687 - levam em conta a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor) do ano anterior e o crescimento do PIB (Produto Interno 
Bruto) de dois anos atrás, foi considerado apenas o INPC.
O resultado foi o aumento de 6,2%, em vez de
 9% (o cálculo era o mesmo utilizado para o mínimo). No ano passado, a 
correção atingiu 14%. O valor máximo da parcela do benefício neste ano 
alcançará R$ 1.235,91. Em 2012, era R$ 1.163,76.
O reajuste foi divulgado
 ontem pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao 
Trabalhador), conforme Resolução 707 publicada no Diário Oficial da 
União. Segundo o presidente do Codefat, Marcelo Aguiar, a medida visa 
adequar os reajustes do seguro-desemprego aos mesmos patamares 
concedidos aos auxílios pagos pela Previdência Social. "O valor do 
benefício não diminuiu nem ficou menor. As parcelas com montantes acima 
do salário-mínimo foram reajustadas em 6,2%."
O INPC também corrigiu a aposentadoria de 
quem recebe valores acima do salário-mínimo. Dessa forma, o teto do 
benefício subiu, de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
Aguiar disse que alteração na metodologia ocorreu para preservar a sustentabilidade do fundo e vai gerar economia de R$ 700 milhões ao FAT.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o aumento do salário-mínimo impactará o pagamento  do piso do seguro de R$ 2,5 bilhões. O ministério estima que 8,6 milhões de trabalhadores deverão ter acesso ao benefício neste ano, o que significa gastos de R$ 30,8 bilhões.
QUEM TEM DIREITO - Quem trabalhou por pelo 
menos seis meses e no máximo 11 meses com carteira assinada nos últimos 
três anos e foi demitido sem justa causa tem direito a receber o 
seguro-desemprego por três meses. Entre um ano e um ano e nove meses, 
pode receber até quatro parcelas e, quem trabalhou por pelo menos dois 
anos nessas condições tem direito a cinco pagamentos.
É válido lembrar que, desde julho, em todo o
 Estado de São Paulo, o trabalhador que solicitar o benefício pela 
terceira vez em menos de dez anos deve, para recebê-lo, realizar curso 
profissionalizante gratuito, em sua área de atuação.






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